Rampa de acesso não é lugar para estacionar o carro!

Por fevereiro 1, 2020outubro 21st, 2021Notícias

A partir da sugestão do Iago Izoton, de Vila Velha, no Espírito Santo, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que tramita no Senado Federal, o PL 1211/2019, que tipifica como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

“Vamos trabalhar para que vire lei, mas enquanto isso não acontece, você pode não estacionar obstruindo o acesso à rampa. É uma atitude tão simples, porém, que faz toda diferença para uma convivência melhor em nossa sociedade. Colabore!”, diz o senador.

Saiba mais sobre o PL 1211/2019.

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