É preciso ser honesto: a Proposta de Emenda à Constituição 45/2023, conhecida como PEC das Drogas, não resolve os problemas das drogas, da segurança pública ou do avanço das organizações criminosas no Brasil. Não inova e não estabelece critério para diferenciar usuários de traficantes. A PEC nos dá uma certeza: pobres e pretos, ainda que usuários de drogas, continuarão sendo jogados indiscriminadamente ao sistema penitenciário e tratados como traficantes.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de proibir remoções forçadas de pessoas em situação de rua retoma o importante debate sobre a invisibilização de milhares de brasileiros que vivem à margem da sociedade, dos direitos e das garantias constitucionais que deveriam alcançar todos os cidadãos, sem qualquer distinção, preconceito ou exclusão. Isso é o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Uma tentativa de aniquilar os povos indígenas. Essa é a essência do PL do Marco Temporal. Embora tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados, no que depender de mim, o texto não avançará no Senado. Muito mais do que a retirada de direitos legítimos, esse projeto é um ataque aos povos originários, historicamente violentados e expulsos de suas terras.
No último dia 3, o diretor jurídico da Confederação Nacional de Saúde publicou artigo neste espaço, classificando o piso nacional da enfermagem como inconstitucional e carecedor de fonte de custeio. Em sua visão, a Emenda Constitucional 127/22 (EC 127/22) “não desatou o nó do custeio ao direcionar para tal fim recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social do Pré-Sal”.