Redução de radares

Por abril 1, 2019fevereiro 28th, 2020Notas

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a redução do número de radares pode aumentar as mortes nas estradas. Contarato disse: “Se necessário for, vamos entrar com uma ação popular contra essa decisão e até mesmo com uma possível representação junto ao Tribunal de Contas da União para coibir esse ato. O senador explica que o poder público deve oferecer segurança à população (Art. 144. da Constituição Federal: “segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”). Para ele, “o Estado falha na fiscalização, pois não estamos fazendo blitze”. Também, lembra o senador, não se implantou a educação para o trânsito, como previsto no artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”. O Estado, por fim, falha na legislação. Diante de tudo isso, um dos poucos mecanismos que existem para coibir excesso de velocidade, uma das principais causas de acidentes de trânsito, principalmente nas rodovias federais, basta ver as estatísticas, são os radares. Assim, se tirarem os radares, a fiscalização já deficitária e ineficiente será ainda mais precarizada. “Essa é uma economia que vai sair muito mais cara, pois além do valor inestimável da vida humana, há pessoas que sobrevivem vítimas de acidentes de trânsito, que ocupam leitos em hospitais, e o custo nos hospitais é extremamente elevado. Sem falar no custo da manutenção das rodovias que são da década de 70; no recebimento de seguro DPVAT, pensão por morte e invalidez. Esse comportamento está indo na contramão daquilo que é primordial ao poder público, que é a preservação da vida humana, o respeito à integridade física de todas as pessoas. A segurança do sistema viário é um dever do estado, que está banalizando isso em razão de um comportamento patrimonialista.”

ENVIADA PARA A TRIBUNA – 01/04/19