Defendo a continuidade das previsões na Lei 9.504/1997. No Art. 10, parágrafo 3º, está escrito: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.” É o que tem assegurado às mulheres legendas nos partidos. Os partidos precisarão se envolver, verdadeiramente, nas campanhas femininas. Portanto, voto contra o Projeto de Lei 1256/2019, que quer acabar com essa determinação.
Essa matéria está prevista para ser apreciada neste dia 3 de abril, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Espero que os colegas senadores aprovem o meu parecer contrário ao projeto.
O Brasil ainda possui uma grande desigualdade quanto à ocupação de cadeiras parlamentares pelas mulheres. Contudo, a luta delas de décadas, amparada na Lei 9.504/1997, finalmente, surtiu bom efeito, nas eleições de 2018, graças a recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os tribunais fortaleceram a reserva de candidaturas, o financiamento das campanhas e o tempo de propaganda para mulheres (tudo com o mínimo de 30%). Resultado: houve um aumento do percentual de eleitas na Câmara dos Deputados de 10% para 15%.
Pensando para frente, o importante é que a lei de cotas para mulheres nos partidos é um instrumento fundamental para ampliar a representatividade delas nas eleições em 2020. Não podemos perder essa chance única de muitas câmaras municipais deste país contarem com uma real participação feminina.
Enquanto discutimos retrocessos legais, a Argentina está comemorando, este ano, a regulamentação da lei de paridade de gênero, com o aumento da cota feminina no Congresso de 30% para 50%. Lá, inclusive, a cota mínima já havia sido superada, com 39% de congressistas mulheres atuantes. Lamentavelmente, o Brasil, mesmo agora com 15% de deputadas federais, amarga a 132º posição no ranking mundial dentre 193 países com maior proporção de mulheres no Parlamento, segundo estudo do Inter-Parliamentary Union.
O que se argumenta no Projeto de Lei 1256/2019 é que a cota no pleito eleitoral se mostrou ineficiente nas últimas eleições e favoreceu o fomento de candidaturas laranjas. Nem uma coisa é verdade e nem a outra. Haja vista as eleições de deputadas federais em 2018, como citamos, e o fato de que homens com poucas condições de vencer, também, não passam de laranjas. A resposta aos problemas que enfrentamos, consequentemente, não deve ser em vista de afrouxar as leis, mas de tornar mais rígida a aplicação.
Isso é ainda mais importante se analisarmos que, na Câmara dos Deputados, está em curso um “pacote de bondades” que oferece anistia aos partidos que não aplicarem seus recursos de forma adequada. Tem, também, uma proposta absurda que prevê que parte dos repasses destinados a promover a participação de mulheres possam ser usados para a contratação de funcionárias pelos diretórios. Então, ao invés de fortalecer e preparar a participação das mulheres na política, querem que os recursos sejam usados para pagamento de salários. Se passarem, aí teremos um verdadeiro desmonte da estrutura legal que pode fazer a diferença para melhor na política brasileira. No Senado Federal, já me coloco contra.
Evidentemente, temos de dizer não a colocações como essas e a outras que aparecerem para colocar em risco as garantias obtidas junto ao STF e ao TSE quanto à aplicação da Lei 9.504/1997.
É hora de incentivar as mulheres com vigor, aproximando-as, cada vez mais do Poder, principalmente o Legislativo, que é o único que ainda não foi presidido por uma delas.
Fabiano Contarato
Senador eleito pelo Rede-ES e relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado Federal do Projeto de Lei 1256/2019