Perseguição política

Por agosto 9, 2019fevereiro 28th, 2020Notas

“ANULAR A PORTARIA QUE VISA A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DE ESTRANGEIROS É PRESERVAR A NOSSA DEMOCRACIA!”

“Hoje, acionei a Justiça, por meio de Ação Popular, e provoquei o Ministério Público Federal (MPF) em uma representação. 

Na próxima terça-feira, vou assinar e protocolar um Projeto de Decreto Legislativo, no Senado Federal.

Tudo isso para suspender os efeitos da Portaria nº 666/2019, do Ministério da Justiça.

Não pode uma portaria fazer as vezes de uma lei, ou seja, inovar no ordenamento jurídico penal brasileiro. 

É o que acontece com a Portaria nº 666/2019, ao criar a figura da prisão preventiva para deportação compulsória de “pessoa perigosa” – algo que não tem definição jurídica precisa. 

Esse, sim, é ato administrativo que nos coloca sob o real perigo de chancelar perseguições políticas. 

Ademais, a portaria viola o devido processo legal e o princípio da presunção de inocência e corrompe o princípio da publicidade, pois estabelece o sigilo como regra nos processos administrativos de deportação compulsória.

Esse cenário nos leva ao Estado de exceção.”

Senador Fabiano Contarato (Rede-ES)

 

ENVIADA EM 09.08.2019