Os veículos de transporte coletivo poderão ser obrigados a divulgar, em sua parte traseira, um número de telefone para que a população denuncie irregularidades cometidas pelo motorista ou pela empresa de ônibus. A exigência consta do Projeto de Lei da Câmara 70/2016, aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria segue para o Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O projeto original, aprovado na Câmara, previa a inclusão da exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503, de 1997). Mas, de acordo com Contarato, o CTB não admite a autuação do infrator de trânsito com base em denúncias. Por isso, ele decidiu incluir a exigência na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), em um artigo que trata da participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação da mobilidade urbana, na forma de Ouvidoria.
“De acordo com essa lei, aos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana cabe avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade”, destacou o relator.
O PLC, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), torna lei uma medida que já é adotada na prática por algumas empresas. Para o parlamentar, o número de acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo vem crescendo nos últimos anos, e isso poderia ser evitado se os motoristas conduzissem os veículos com mais cautela e obedecendo rigorosamente as regras de trânsito.