Nepotismo

Por julho 15, 2019agosto 5th, 2019Notas

1- A prática não configura nepotismo?

Senador Contarato: Configura, sim. Há prática de nepotismo porque viola o princípio da impessoalidade, que está expresso no Art. 37 da Constituição Federal, bem como contraria o entendimento que extraímos da Súmula Vinculante 13 do STF.

2- O corpo do Itamaraty não é formado por quadros técnicos?

Senador Contarato: A Lei 11.440, de 2006, que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, no Art. 41. prevê que “os Chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os Ministros de Primeira Classe ou, nos termos do art. 46 desta Lei, dentre os Ministros de Segunda Classe”. No Parágrafo único temos: “Excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente brasileiro nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País.” Veja, há critérios. Devemos perguntar: quais são os relevantes serviços prestados pelo filho do Presidente? Apenas falar inglês e espanhol ou, supostamente, ser amigo dos filhos do Donald Trump? Para uma função que exige mérito isso é “nada”! Um verdadeiro absurdo e um desrespeito com a nação! Na minha opinião, a imagem externa do Brasil seria de um país submisso as vontades dos Estados Unidos e do atual presidente Donald Trump. E isso é muito grave, tendo em vista que os países devem ter a sua autonomia.

3- O chanceler Ernesto Araújo sairia desprestigiado do caso, sendo atropelado pela decisão?

Senador Contarato: Nesta sexta-feira, o filho do Presidente disse que o chanceler o apoia. Na reportagem que li, ele ainda debocha de todos nós, brasileiros, dizendo que entre as suas qualificações para assumir esse cargo de tamanha importância fez intercâmbio nos EUA e que “fritou hambúrguer no frio do Maine”.

4- Eduardo Bolsonaro reafirmou que sua ida aos EUA colocaria a relação com do país com o Brasil em “um outro patamar”, por tratar-se de um embaixador que seria filho do presidente da República. Isso traria algum ganho para o Brasil?

Senador Contarato: Ser filho não basta. Vivemos numa República. Nossos valores são outros. Ele não tem méritos. Em hipótese alguma o Brasil sairá ganhando com isso. Veja não tem nenhum comportamento que seja resistente se não for em cima de um comportamento ético e moral. Isso está ferindo não só o artigo 37 da Constituição Federal, mas, também, a ética no comportamento. As relações internacionais devem obedecer não só os tratados internacionais, mas os princípios éticos e morais. É uma violação tanto no aspecto legal, como no aspecto moral.

ENVIADA PARA TRIBUNA EM 15.07.19