“Conforme dispõe o art. 49 da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo. Assim, o papel fiscalizador do legislador exige, também, uma postura atuante em todos os meios cabíveis, não apenas no âmbito legislativo, mas nos meios judiciais e administrativos disponíveis. Nessas hipóteses, de flagrante ilegalidade, acionamos a autoridade competente”, Fabiano Contarato, senador (Rede-ES)
Ações propostas:
- Ação popular sobre instalação de radares
- Ação popular sobre uso de slogan de campanha pelo MEC
- Tutela cautelar sobre a rodada de exploração de petróleo em Abrolhos
- Ação popular sobre informações da reforma da previdência
- Ação popular sobre o uso da Força Nacional contra manifestação de povos indígenas
- Ação popular sobre a disponibilização dos mapas de áreas de conservação pelo MMA
- Ação popular sobre a suspensão do Decreto n.º 9.785, de armas
- Ação popular sobre a suspensão decreto 9.806, que altera a composição do Conama
- Ação popular sobre a suspensão decreto 9706 Conciliação Ambiental
- Mandado de segurança contra a MPV nº 884, de 2019, sobre o Cadastro Ambiental Rural
- Representação junto ao TCU contra a ANTT sobre o reajuste de pedágio da Eco 101
- Representação junto ao MPF contra o Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
ENVIADA PARA GAZETA EM 17.06.2019