A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou relatório do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) a favor do PL 4.811/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto estabelece o 25 de janeiro como Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens (PL 4.811/2019). Foi nessa data, este ano, que ocorreu o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale. Até o momento (dado atualizado em 20/12/19*), foram identificados 257 mortos. Há 13 pessoas desaparecidas.
Desde o ocorrido, o Corpo de Bombeiros realiza o que já se considera como a mais longa operação de busca e resgate de vítimas na história do país. A taxa de resgate e identificação dos mortos no desastre já chega a 95%, já que o total de vítimas listadas pela Polícia Civil é de 270 pessoas.
“Quando julgávamos que tínhamos visto o máximo de horrores decorrentes de similares acidentes, fomos surpreendidos por Brumadinho. Por que o país não aprendeu a lição com as tragédias anteriores?”, questionou o senador, tendo discorrido em seu relatório sobre o rompimento da barragem de Fundão, da construtora Samarco, em Mariana (MG), no dia 5 de novembro de 2015, que despejou 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos minerais, causou 19 mortes, destruiu os povoados de Bento Rodrigues e de Paracatu de Baixo, afetou todo o ecossistema da bacia do Rio Doce, estendendo seus efeitos até o litoral do Espírito Santo. Ele citou outros casos como, em março de 2003, Cataguases e, em janeiro de 2007, a cidade Miraí; em setembro de 2014, em Itabirito. As três em Minas Gerais.
Para o senador, “não há dúvida de que os principais culpados por esses acidentes são as empresas que construíram e utilizam as barragens. A elas compete assumir as indenizações e multas pelos danos que causaram”. Também, o senador afirmou que é preciso “envidar o máximo de esforços para que esses acidentes não aconteçam”. Lembrando que “compete, também, ao Legislativo da União e dos Estados, criar regras que obriguem essas empresas aos cuidados imprescindíveis com a construção e manutenção das barragens, bem como multas que cubram e desestimulem os danos decorrentes de rompimentos”.
*Atualização: Leia mais em reportagem publicada pelo site G1 em 20/12/19