O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida provisória (MP) do Governo Federal que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, assinada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O julgamento foi feito em plenário virtual na quinta-feira (19) e o resultado oficializado nesta sexta (20).
“Esta é uma importante vitória! Lutamos para preservar o nosso principal bem jurídico: a vida. A proposta de acabar com o DPVAT prejudica os mais pobres. Não podemos permitir isso! Então, agimos e obtivemos essa decisão. O fundamental é que atende ao real interesse da população”, comemorou Contarato.
O senador, que foi delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, explica a importância do seguro DPVAT como um instrumento de proteção social. “Com todo respeito, por experiência, eu trabalhei como delegado de Trânsito e eu fazia liberação de vítimas fatais dentro do DML todos os dias, além das vítimas parciais. O seguro DPVAT é um instrumento de proteção social dos mais de 210 milhões de brasileiros. Esse seguro, que não dá um real por mês, ou seja, 12 reais por ano. É um instrumento de proteção para as pessoas. Sabemos que vivemos em um Brasil de desiguais e que grande parte da população brasileira vive com um pouco mais de dois salários mínimos. Além disso, vale destacar, que todo valor arrecadado do DPVAT só quem paga é o proprietário do veículo. Não são todas as pessoas. E que 45% de todo esse seguro arrecadado vai para o Sistema Único de Saúde (SUS), justamente para tratar e cuidar das vítimas de acidente de trânsito.”
“É, portanto, totalmente contraditória essa Medida Provisória, pois, ao mesmo tempo que o governo vem com discurso de crise financeira, de ajuste fiscal, de que não tem dinheiro, que tem que fazer Reforma da Previdência, entre outras coisas, está abrindo mão de 45% de toda essa verba do seguro DPVAT. Quem vai sofrer, mais uma vez, será a população pobre. É muito triste ver esse comportamento do Presidente. Ele não está preocupado com a população menos favorecida e que, infelizmente, faz parte dessas estatísticas de mortos e feridos no trânsito ”, disse Contarato.
A Rede Sustentabilidade propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (com pedido de medida cautelar) em face da Medida Provisória nº 904, que dispõe sobre as extinções do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas cargas (DPEM).
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