“Entendo que, hoje, contamos com informações mais acessíveis na administração pública, que está amplamente informatizada. Assim, a decisão do ministro, atendendo a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumentou que a medida “limitaria o direito à informação, à transparência e à publicidade”, vem em boa hora possibilitar que um fundamental instrumento de acompanhamento do poder público não seja cerceado. Há possibilidade de termos atendimento a pedidos de informações mesmo sem o acesso presencial dos servidores públicos em muitos casos. O que não for possível informar, o servidor poderá justificar. É melhor que a Lei de Acesso à Informação esteja em plena vigência para que a sociedade possa acompanhar, inclusive, as ações em vista do socorro à população nessa crise do coronavírus.”
Fabiano Contarato (Rede-ES)