Você sabia? Já estão valendo as exigências determinadas pelo Decreto Federal 9451/2018 para que novos prédios residenciais sejam 100% adaptáveis para pessoas com mobilidade reduzida.
A nova legislação tem como objetivo garantir melhorias na experiência de moradia de pessoas com necessidades especiais de mobilidade, tornando os ambientes mais amigáveis, especialmente, para cadeirantes.
As normas já estão valendo desde último dia 26. As construtoras e incorporadoras tiveram um ano e meio para se adaptarem, realizando ajustes nas aberturas, possibilidade de giro no espaço interno dos apartamentos e adequações nas áreas comuns dos novos edifícios.
“Essa é uma vitória. É preciso que se façam cumprir essas exigências. Com as mudanças, será possível reduzir algumas das principais dificuldades de quem precisa de uma cadeira de rodas para se locomover. É fundamental garantir qualidade de vida para os deficientes”, reforça o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Saiba o que mudou:
– As construtoras e incorporadoras passam a ser obrigadas a entregar os apartamentos já adaptados ou, ao menos, preparados para uma eventual necessidade de adaptação para cadeirantes. Caso o comprador ou futuro morador solicite, os ajustes necessários devem ser feitos antes mesmo da entrega.
– As novas regras afetam apartamentos de um quarto com mais de 35 m² e de dois quartos com a partir de 41 m² de área útil e a principal exigência é que todas as novas unidades tenham espaço suficiente para que uma cadeira de rodas possa fazer um giro de 180 graus – ou 360, se solicitado pelo cliente.
– Rampas e elevadores adaptados continuam sendo exigências para as áreas comuns, assim como 2% das vagas de estacionamento devem obrigatoriamente ser destinadas para veículos que transportem pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. Adicionalmente a essa, que já era uma exigência anterior, o decreto ainda demanda que as vagas voltadas a PNE tenham próximas a elas uma área adicional, além do espaço do próprio veículo, sinalizada para facilitar a experiência de cadeirantes.
– Nas áreas comuns, o texto da legislação reforça e ajusta aspectos que já estão contemplados em algumas regras municipais e estaduais. Os corredores de até dez metros de comprimento precisam ter pelo menos 1,20 m de largura, demanda que aumenta para 1,50 m nos corredores acima de dez metros.
Confira aqui o Decreto 9451/2018
Fonte: Gazeta do Povo.