Delegado de Delitos de Trânsito por mais de dez anos, Fabiano Contarato (REDE-ES), então recém-eleito, falou à Rádio Senado e afirmou que usaria de seu conhecimento alterações na legislação de trânsito. Propõe endurecer a punição de motoristas que cometem infração embriagados.
“É inadmissível estabelecer que na lei de trânsito existam 11 crimes e que o ordenamento [pena de prisão] possa chegar a dez anos, mas a pessoa não vai ficar nem um dia presa. O motorista no Brasil mata alguém no trânsito, se estiver embriagado por álcool ou drogas, e, mesmo que condenado a pena de reclusão, ele não vai ficar nem um dia preso. O Código Penal é claro quando determina que as penas de restrição de direito substituem as penas de prisão ou qualquer que seja a pena quando o crime é culposo”, alertou.
Ainda, Contarato avaliou: “O poder público não pode só fortalecer a indústria da multa no sentido arrecadatório ou com penas mais severas se sua principal função é prevenir e educar. Infelizmente, o poder público vem falhando na fiscalização, na educação e na hora de legislar.”