Em Brasília, uso imóvel funcional porque é propriedade da União cedida para residência de agentes políticos ou de servidores públicos federais. Essa é a única destinação desse imóvel. Não tem outra finalidade. Para honrar compromissos de economia com as despesas do mandato, pago do meu próprio bolso o que seria o aluguel de um imóvel de representação no Espírito Santo. Cedo uma sala comercial de minha propriedade para atender a população – custo zero para o Senado. Ainda, pago o condomínio e o IPTU da sala. Também, comprei todo o mobiliário e equipamentos eletrônicos, o que evita gastos para os cofres públicos. Colocando na ponta do lápis, estamos falando aqui, neste ano, de uma economia de R$ 65 mil.
Fabiano Contarato (REDE-ES)
Art. 2, do Decreto n 980, 1993. (Compete ao Poder Legislativo administrar imóveis sob a sua responsabilidade)
Ato do Terceiro-Secretário n 1, de 2000 (estabelece o direito das Senadores e Senadores residirem em imóvel funcional)
ENVIADA PARA GAZETA – 06.05.19