Minirreforma eleitoral

Por setembro 17, 2019fevereiro 28th, 2020Notas

SOU CONTRA O PROJETO DA MINIRREFORMA ELEITORAL 

O texto prevê que despesas com advogados e contadores em processos relacionados aos partidos ou aos candidatos não serão contabilizados para o teto de gastos da campanha! Um absurdo porque abre brecha para Caixa 2. Sou radicalmente contra Caixa 2 porque é crime! Também, na desaprovação de contas, o texto prevê que só será aplicada multa aos cofres públicos caso seja provado que o partido agiu com dolo. Porém, é difícil provar a conduta dolosa: vontade livre e consciente de praticar a infração ou de assumir os riscos de produzir um determinado resultado. Considero que a conduta culposa do partido deve ser punida. A culpa é relacionada à responsabilidade. Têm de ser punidas as condutas em que ficarem provadas a imprudência, a negligência ou imperícia. Essa minirreforma quer flexibilizar outras regras o que pode garantir impunidade em questões que já foram discutidas. Enfim, o projeto não avança no combate à corrupção. Defendo rejeitar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, ou, no mínimo, corrigir os seus problemas.” 

Senador Fabiano Contarato (Rede-ES)

ENVIADO GAZETA E TRIBUNA EM 17.09.2019