O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 143/2018 que garante o direito de biópsia de câncer no prazo de até 30 dias, contados a partir do pedido médico, aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) manifestou-se a favor da matéria e cumprimentou os esforços de parlamentares que atuam pelos direitos e pela proteção de quem passa por tratamentos da doença. O texto seguirá à sanção presidencial.
“Agradeço a Deus pela oportunidade de apoiar a causa! Minha irmã, Rosa, teve todo seu tratamento feito pelo SUS. É importante estarmos, todos, atuantes nessa luta. O parlamento precisa ser humanizador e conseguir colocar-se na dor do outro”, disse Contarato.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. A autora do projeto avalia que a falta de prazo, também, para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
Em abril, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
*Com informações da Agência Senado.
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