Lei assegura a pacientes do SUS exame para diagnóstico de câncer em até 30 dias

Por novembro 1, 2019fevereiro 28th, 2020Notícias

Em suas redes sociais, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) está divulgando a sanção da Lei 13.896/2019. A partir de maio do ano que vem, por de acordo com essa lei, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias.

“É uma ótima notícia! A detecção precoce é importantíssima, pois pode salvar vidas”, disse Contarato, que, no Senado Federal, votou a favor da aprovação dessa lei.

A nova norma altera a Lei nº 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. A Lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, aprovado no Senado no último dia 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Com informações da Agência Senado.

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