O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) manifestou-se em suas redes sociais, nesta terça-feira (12), contrário à edição da Medida Provisória 904/2019 que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Contarato argumenta que “não estão presentes requisitos de relevância e de urgência em uma ‘lei antecipada’ cuja vigência se dará a partir de 2020”. No entendimento do senador, a matéria poderia ser discutida em projeto de lei.
O governo justifica que a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes. No entanto, o senador observa que “não faz o menor sentido extinguir um sistema de proteção a toda população”. “O governo alega haver fraudes. Se há, combater a corrupção é obrigação do governo. Acabar com o DPVAT é tão somente punir a população, sobretudo, os mais pobres”, diz Contarato.
O senador lembra que “todos sabemos que já faltam recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran, portanto, não tem o menor cabimento cortar arrecadação para a cobertura de despesas decorrentes de acidentes”.
Também, afirma o senador que “fundamentalmente, o DPVAT garante indenização de danos pessoais a todos os envolvidos em acidentes de trânsito, motoristas, passageiros, ou pedestres”. A indenização é por morte, invalidez permanente e há reembolso de despesas médicas.