“Não é justo obrigar o aposentado que continua a trabalhar a seguir contribuindo para a previdência sem a devida contrapartida. A aposentadoria é um direito patrimonial, de caráter disponível”, explica o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), ao defender em seu relatório, aprovado esta manhã, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a desaposentação. O projeto substitutivo ao PLC 76/2015, relatado por Contarato, seguirá para apreciação e votação pelo plenário do Senado Federal.
Em resumo, o beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição poderá renunciar ao benefício com a finalidade de habilitar-se à aposentadoria por regime previdenciário que vier a se vincular.
Efetuada a renúncia, a aposentadoria será cancelada, computando-se automaticamente o tempo de contribuição que lhe deu origem para a aposentadoria a ser posteriormente requerida.
O tempo de vigência da aposentadoria cancelada poderá ser utilizado para a contagem do tempo necessário à obtenção da nova aposentadoria, desde que o segurado recolha as contribuições correspondentes.
“Buscamos, assim, por lei, estabelecer a desaposentação, o que pode beneficiar segurados que começaram a contribuir cedo e, por isso, se aposentaram mais jovens. Também, aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, mas continuaram trabalhando”, esclarece o senador Contarato.
Desde 1999, a procura pela renúncia da aposentadoria cresceu em vista da implementação do fator previdenciário, criado para inibir as aposentadorias precoces. O fator previdenciário reduziu o valor do benefício para quem se aposentou com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição.
Aprovado o projeto, nos termos propostos por Contarato, milhares de aposentados serão beneficiados. Muitos já aguardam ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.
O projeto veio da Câmara dos Deputados (PL 2.286/1996, na casa de origem). Se o Senado acolher o substitutivo, ele voltará para análise dos deputados federais.
Fonte: Ascom Contarato com informações da Agência Senado
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