Nesta quarta-feira (19), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, um total de nove relatorias do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foram aprovadas de acordo com os pareceres que ele proferiu, na semana passada.
Contarato foi favorável a quatro matérias e, se não houver recurso ao plenário, os projetos seguirão para a Câmara dos Deputados para serem analisados.
Um deles, por ser terminativo poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, o PLS 81/2018.
Outros três, por receberem emendas, aprovados na forma de substitutivos, terão de passar por votação em turno suplementar na CCJ.
O senador manifestou-se pela rejeição de outras cinco proposituras.
Pareceres pela aprovação dos projetos:
1) PLS 435/2015: inclui como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor. O senador apresentou emenda incluindo situações como o envio de mensagens de texto e de voz.
Veja a manifestação do senador, na leitura do relatório, semana passada e comente ao Twitter:
Li, na CCJ, o meu relatório favorável ao projeto 435/2015: inclui como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor. Proposta do senador @davialcolumbre. Inclui no projeto o envio de mensagens de txt e voz. pic.twitter.com/t79XGh3lz9
— Fabiano Contarato (@ContaratoSenado) February 12, 2020
2) PLS 81/2018: estabelece barras de proteção lateral como componentes de uso obrigatório nos veículos. “O texto visa preservar vidas e por isso tem o meu apoio”, disse o senador.
Veja no Twitter e comente o relatório do senador:
Mais um projeto desta manhã, que li na CCJ e sou favorável à aprovação, é o PLS 81/2018: estabelece como componentes de uso obrigatório nos veículos as barras de proteção lateral. O texto é do senador @ciro_nogueira, visa preservar vidas e por isso tem o meu apoio. pic.twitter.com/2oySPpiuPt
— Fabiano Contarato (@ContaratoSenado) February 12, 2020
3) PLS 242/2018: determina que os micro-ônibus e ônibus empregados nos serviços de transporte público possuam botão de pânico. Todos os projetos são para alterações no Código Brasileiro de Trânsito. “O prazo para atender essa exigência é de um ano, após a regulamentação do CONTRAN para veículos novos; dois anos, para usados”, explica Contarato.
Comente no Twitter do senador:
Outro projeto que relatei hj e sou favorável determina que os micro-ônibus e ônibus empregados nos serviços de transporte público possuam botão de pânico. O prazo para atender essa exigência é de um ano, após a regulamentação do CONTRAN para veículos novos; dois anos, para usados
— Fabiano Contarato (@ContaratoSenado) February 12, 2020
4) PLS 255/2018: torna obrigatória a conversão de multa em advertência, nos casos de infrações leves ou médias de motoristas não reincidentes. “Concordo que, em casos de infrações leves ou médias, de motoristas não reincidentes, primeiramente, deverá ser aplicada a advertência, valorizando o caráter educativo na nossa disciplina”, disse o senador, que posicionou-se contrário a outra iniciativa semelhante (PLS 370/2018) porque o PLS 255/2018 foi apresentado anteriormente.
Confira a manifestação do senador e comente no Twitter:
1. Concordo que, em casos de infrações leves ou médias, de
motoristas não reincidentes, primeiramente, deverá ser aplicada a advertência, valorizando o caráter educativo na nossa disciplina. Projetos 255/2018 de @wildermorais e 370/2018 de @darioberger. pic.twitter.com/GuYHq3yiSF— Fabiano Contarato (@ContaratoSenado) February 12, 2020
Saiba mais sobre a matéria na reportagem da Agência Senado.
Contarato posicionou-se contrário aos seguintes projetos:
1) PLS 109/2018: reduzir o prazo de validade do exame de aptidão física e mental nos casos que especifica.
2) PLS 275/2018: tornar obrigatória a abordagem do condutor pela autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito na autuação das infrações de trânsito.
3) PLS 370/2018 por prejudicialidade. Contarato aprovou o PLS 255/2018. Mesma matéria.
4) PLS 515/2018: prevê a responsabilidade do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando concorra para o fato e conheça a condição do condutor.
5) PLS 517/2018: autoriza o uso de veículos apreendidos pelo poder público, sem ônus, enquanto não forem leiloados.