Contarato apresenta emendas à MP 926/2020 destinada a ações de combate ao coronavírus

Por março 31, 2020abril 7th, 2020Notícias

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou duas emendas à Medida Provisória 926/2020, que trata de diversas medidas relacionadas ao combate ao coronavírus, como dispensa de licitação em compras relacionadas à pandemia e regras para circulação de pessoas e mercadorias.

Logo que foi publicada, a MP recebeu duras críticas por poder retirar prerrogativas dos governadores dos estados em relação a ações sanitárias preventivas e à quarentena.

Para Contarato, “este é um momento em que precisamos da União de todos pelo bem maior, pelo bem comum”.

Ressalta que é preciso “dar respostas urgentes e sérias para a população neste enfrentamento ao coronavírus”.

Por isso, o senador apresentou duas emendas à MP 926. “Os conflitos federativos em momento de combate à emergência internacional de saúde decorrente da Covid-19 são indesejáveis. Agora, temos de lutar pelo principal bem jurídico: a vida humana”, acentuou.

Confira abaixo as propostas de emendas:

1- Prevê reduzir, momentaneamente, as despesas fixas dos cidadãos e empresas com serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, saneamento básico, telecomunicações, fornecimento de energia elétrica e gás canalizado.

“A medida se justifica, por permitir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, explica Contarato.

2- Prevê permitir que estados e municípios decidam quais serviços são essenciais no âmbito de sua competência (para estabelecer limites de circulação em cada local) é no mesmo sentido do que já se manifestou o STF.

A emenda modifica o art. 3º, §9º, da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, propõe que passe a vigorar com a seguinte redação:

“O Poder Executivo de cada esfera disporá, mediante decreto e no âmbito de sua competência, sobre os serviços públicos e atividades essenciais… “