Um projeto de lei do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) determina que a União inclua pessoas negras e mulheres em seus anúncios e campanhas publicitárias.
Esses conteúdos, custeados com recursos públicos federais, observarão, quanto à representação de pessoas e à elaboração de artes visuais, pelo menos as seguintes porcentagens: 56% de pessoas pretas ou pardas; e 51% de mulheres.
Lei semelhante entrou recentemente em vigor no Espírito Santo, e Contarato propõe estender ao plano nacional essa ação afirmativa, inclusiva e reparatória.
“Trata-se de medida justa, que visa dar correspondência à realidade racial e de gênero no nosso país. A proposta não só proporcionará a garantia de espaço para artistas negros e mulheres, como também será essencial para a representatividade desses grupos. Precisamos lutar contra o racismo estrutural e da desigualdade de gênero”, afirma o senador.
A porcentagem sugerida se justifica em dados: segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD1), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 56,2% das pessoas se declararam pretas (9,4%) ou pardas (46,8%)2 e 51,8% eram mulheres.
Em pesquisa intitulada “Diversidade Racial e de Gênero na Publicidade Brasileira das Últimas Três Décadas (1987-2017)”, o Grupo de Estudos de Ação Afirmativa (Gemaa) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) indicou que pessoas negras (pretas ou pardas) e indígenas representaram cerca de 16% das figuras humanas que apareceram em peças publicitárias. Esse percentual permaneceu quase inalterável desde 1987.