O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (02), relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que introduz a inclusão digital no rol de direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. A proposta determina que o poder público amplie e assegure o acesso à internet em todo o território nacional para todos os cidadãos brasileiros.
Conforme o parecer de Contarato, para materializar o direito à inclusão digital o poder público precisa implementar políticas que viabilizem a conexão à internet; promovam a expansão da infraestrutura de comunicação; ofereçam incentivos econômicos para redução do preço do serviço, especialmente voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social; reduzam o custo de dispositivos de acesso, como computadores e celulares; ampliem a oferta de conteúdo e aplicativos; e realizem ações que possibilitem transformações e conquistas no espaço social.
“A PEC atende aos cidadãos que ainda não conseguiram inserção numa sociedade cada vez mais conectada. O país precisa derrubar a barreira da falta de acesso às modernas ferramentas tecnológicas, decorrente de insuficiência de infraestrutura de comunicação, de impossibilidade econômica, de barreiras de acessibilidade ou de cognição ou qualquer outra razão que cause exclusão digital. O exercício desse direito significa ter capacidades de acessar, analisar, produzir e publicar conteúdos na rede mundial de computadores, de maneira crítica e fundamentada”, afirma Contarato.
O senador também ressalta que as políticas de inclusão digital têm evoluído gradualmente no Brasil, e apenas em 2014 o país passou a contar com um diploma específico para a proteção dos direitos de seus cidadãos na rede mundial de computadores, o Marco Civil da Internet.
“A PEC aprovada hoje eleva ao âmbito constitucional o espírito já presente no Marco Civil. É papel do poder público assegurar a efetiva participação do indivíduo em nossa sociedade. Os direitos à democracia, à informação e ao pluralismo consagrados na Constituição, que eé a espinha dorsal do nosso Estado Democrático de Direito, dependem diretamente da existência de inclusão digital”, assinala Contarato.
Segundo pesquisa sobre Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação no Brasil (TIC Domicílios), produzida anualmente pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostra que 17% dos domicílios no Brasil não dispõem de acesso à internet. A maior parte das residências desatendidas estão nas áreas rurais (em que 35% das casas não contam com conexão à internet), nas famílias com renda de até um salário mínimo (em que 32% não possuem o serviço) e nas classes sociais D e E (em que 36% das pessoas não estão conectadas).
No recorte geográfico, a região Nordeste é a que tem o maior índice de domicílios sem conexão à internet (equivalente a 21%). O grupo de indivíduos que nunca acessou à internet é formado essencialmente por pessoas do sexo masculino (17%), moradores da área rural (26%), sem instrução (72%), com idade superior a 60 anos (43%), renda familiar de até um salário mínimo (24%), integrantes das classes D e E (28%) e fora da força de trabalho (20%).