O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) protocolou, nesta quarta-feira (03), uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo que, cautelarmente, seja determinada, imediatamente, a proibição da realização de novos eventos públicos de médio ou grande porte pela Presidência da República e demais órgãos da União durante a pandemia de Covid-19.
A representação também requer a adoção de providências, pela Corte de Contas, no sentido de apurar a potencial ilegalidade dos gastos públicos destinados a custear a realização de eventos públicos de médio ou grande porte pela Presidência da República e demais órgãos da União, os quais contrariam as orientações de órgãos técnicos de saúde e contribuem para a disseminação da Covid-19, em possível desacordo com regras sanitárias estabelecidas em cada local.
O senador ainda pede que sejam determinadas diretrizes, de acordo com os critérios técnicos previstos por autoridades nacionais e internacionais de saúde, para a realização de novos eventos, em Brasília ou em outras cidades do Brasil, assim como a limitação do tamanho desses eventos de acordo com os indicadores sanitários da localidade onde se pretender realizá-los.
Apesar do grave cenário de mais de 257 mil mortes e 10 milhões de infectados, e com o sistema de saúde pública comprometido, o Presidente da República tem mantido um calendário de eventos públicos que contribui para a ocorrência de aglomerações, as quais propiciam a propagação do vírus causador da Covid-19. Apenas nos dois primeiros meses de 2021, o Presidente da República já realizou ao menos nove atos públicos, cerimônias de diversas naturezas, em todas as regiões do país.
“A situação do enfrentamento à pandemia tem se agravado nas últimas semanas. O total de casos e de mortes no país bateu novos recordes. Não é razoável a realização de eventos, quando não cercados dos devidos cuidados e de estrita obediência às recomendações de autoridade de saúde. Cada evento realizado pelo Governo Federal tem o potencial de levar à contaminação de dezenas, centenas de pessoas, as quais se tornam, elas próprias, também vetores de disseminação da Covid-19. O risco de grave lesão ao interesse público, portanto, está configurado. Essa conduta contraria qualquer esforço destinado a combater a calamidade pública vivida pelo Brasil, além de configurar uma série de ilícitos penais”, afirma Contarato.