O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei (PL 2293/2023) para que seja alterado o art. 217-A do Código Penal, estabelecendo que o estupro de vulnerável, em meio virtual, seja consumado independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.
Contarato explica no projeto que a mudança sugerida positiva o entendimento jurisprudencial. “Em recente julgado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a corte tomou uma importante decisão paradigmática, abrindo caminho para a possibilidade de outras condenações por crimes graves cometidos em meio virtual que, até então, ficariam impunes por falta de aparato legal específico. Então, para evitar eventuais decisões judiciais dissonantes, precisamos colocar na lei esse entendimento de maneira expressa, com o qual concordamos integralmente”, reforça.
No caso analisado pelo colegiado, um homem foi condenado pelo crime porque, a seu pedido, duas mulheres praticaram atos libidinosos em duas crianças e lhe enviaram as imagens. Clique aqui e saiba mais.
Vale destacar que, atualmente, o art. 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável, que é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, possui pena de reclusão, de 8 a 15 anos.