A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 1822/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que altera a Lei Maria da Penha para determinar sigilo em processos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra as mulheres. A proposta já havia sido aprovada no Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.
Na legislação atual, o segredo de Justiça depende da avaliação do juiz, com algumas exceções estabelecidas em lei. Com a proposta, o nome do agressor e alguns dados processuais poderão ser divulgados, mas os dados da vítima deverão ser preservados em sigilo.
Para Contarato, a publicidade nos processos que envolvem violência doméstica e familiar contribui para a revitimização da mulher, uma vez que acabam expostas a constrangimento social.
“Essa aprovação é um excepcional avanço. O sofrimento que a mulher passa no ato da violência doméstica não ocorre somente no momento determinado do crime. Ele se repete nos olhares de vizinhos, de familiares ou de colegas de trabalho, que acabam por culpar quem, na verdade, é a grande vítima. É importante que todos conheçam e entrem nessa luta a favor da vida e da privacidade das mulheres”, destaca o senador.
O parlamentar ressalta que a situação é agravada pelos recursos tecnológicos, que praticamente impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima, já que, muitas vezes, há ampla divulgação da violência nas redes sociais e nos veículos de imprensa.
O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), que completou 17 anos de existência e é uma conquista das brasileiras tornando mais rigorosa a punição de agressores.