Neste Dia Internacional da Mulher, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresenta seis projetos de lei voltados para a pauta feminina. As propostas pretendem, por exemplo, combater a discriminação que a mulher trabalhadora enfrenta por causa da maternidade; prever aumento da licença maternidade; e garantir estabilidade provisória para trabalhadoras temporárias.
“Trata-se de data histórica para ser lembrada diariamente por homens e mulheres, na luta por direito à igualdade, ao respeito e a um trabalho digno. Todos nós temos responsabilidade no combate ao feminicídio e à violência doméstica. A construção de uma sociedade igualitária depende de todos, e as mulheres têm em nosso mandato um aliado de primeira hora. O Congresso precisa agir”, frisa Contarato.
No pacote legislativo, há, ainda, projetos para inserir na grade escolar a educação sobre a parentalidade responsável; propor maior proteção da mulher no mercado de trabalho; e dar maior responsabilidade do pai no cuidado dos filhos.
“Não é novidade o fato de as mulheres terem dupla jornada de trabalho – fora e dentro de casa –, de serem sub-remuneradas no mercado de trabalho e de exercerem uma função não remunerada em casa. Segundo o IBGE, no ano de 2019 as mulheres dedicaram quase o dobro de horas semanais aos afazeres domésticos e às tarefas de cuidado de pessoas em relação aos homens”, observa o senador.
Confira os projetos de lei:
1. Não discriminação da mulher trabalhadora em razão da maternidade, e distribuição igualitária do trabalho não remunerado entre mulheres e homens:
– Aumenta licença-maternidade de 120 dias para 18 semanas;
– Acresce 4 semanas à licença-maternidade em caso de nascimento múltiplo;
– Acresce 4 semanas à licença-maternidade em caso de nascimento de pessoa com deficiência;
– Deixa a mãe escolher a melhor data para gozar da licença-maternidade;
– Deixa claro que a adoção, para fins de licença-maternidade, é feita trabalhadoras e trabalhadores, para contemplar casais homoafetivos;
– Deixa claro que a licença-maternidade será concedida a apenas um(a) dos(as) progenitores(as), sendo que o outro receberá a licença-paternidade;
– Permite a divisão da licença-maternidade entre os(as) progenitores(as) adotantes;
– Prevê licença-parental de 30 dias por ano até a criança completar 4 anos, exceto no caso de adoção em que não haverá limite de idade para o gozo da licença-parental. Ela será dividida igualmente entre os(as) progenitores;
– Prevê que toda mulher terá direito à licença médica em razão da interrupção da gravidez, seja qual for o motivo desta interrupção;
– Aumenta de 6 meses para 2 anos o período de concessão obrigatória do intervalo para a amamentação;
– Aumenta de 5 dias corridos para 4 semanas o prazo de licença-paternidade;
– Prevê a estabilidade provisória às trabalhadoras temporárias;
– Veda o período de carência para concessão de auxílio-doença no caso de gestação de alto risco.
2. Prevê que toda mulher terá direito à licença médica em razão da interrupção da gravidez, seja qual for o motivo desta interrupção.
3. Aumenta de 6 meses para 2 anos o período de concessão obrigatória do intervalo para a amamentação.
4. Prevê a estabilidade provisória às trabalhadoras temporárias.
5. Veda o período de carência para concessão de auxílio-doença no caso de gestação de alto risco.
6. Inclui na lei de diretrizes e bases da educação nacional vinculação entre a educação escolar e práticas familiares estimulando compartilhamento de responsabilidades domésticas na criação e educação dos filhos; e prevê o estudo da parentalidade responsável nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.