Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) inclui o peculato no rol de crimes hediondos quando os recursos públicos são desviados de programas sociais que garantem direitos constitucionais como Saúde e Educação. A iniciativa (PL 4499/2020) pretende evitar que se repitam os diversos casos desse tipo revelados durante a pandemia da Covid-19, e investigados em várias operações deflagradas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público. O crime hediondo – como homicídio qualificado, estupro e latrocínio – não permite anistia, indulto ou fiança e sua pena é cumprida inicialmente em regime fechado.
No caso do novo coronavírus, o peculato gera escassez de medicamentos e equipamentos, e tira verba que deveria ser investida em reforço de pessoal e de infraestrutura dos centros hospitalares. Esse cenário inaceitável contribui para o agravamento da doença nas pessoas e para o aumento de vítimas fatais.
“Como não considerar hediondo um crime que é capaz de deixar à própria sorte milhares de cidadãos em filas de hospitais, uma vez que foi desviado o dinheiro que seria aplicado na contratação de médicos e na compra de medicamentos? É um crime de apropriação indevida que traz graves prejuízos à população e precisa ser punido com rigor”, afirma Contarato.