CCJ aprova cadastro nacional de radares eletrônicos de trânsito

Por outubro 8, 2019fevereiro 28th, 2020Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (8), o relatório do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 23/2018, que cria o Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (Cifet). O texto vai ao Plenário.

A proposta é criar um banco de dados nacional sobre os radares fixos de trânsito, gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que o órgão disponibilize as informações, gratuitamente, para consulta pública na internet, em seu site oficial.

Segundo o PLC 23/2018, o Cifet deverá armazenar, entre outros dados, localização de instalação dos radares; data de desativação ou suspensão de operação; termos de contratação do serviço; e estudos técnicos que justifiquem a instalação do mecanismo de controle de velocidade no trânsito. O projeto também estabelece prazo de 360 dias — contados da publicação da nova lei — para que os equipamentos de fiscalização de trânsito já instalados e em funcionamento sejam cadastrados no sistema.

Mudança

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), afirmou que o projeto é importante para ampliar a transparência das informações do poder público. “Embora seja possível obter as informações solicitadas por meio dos Diários Oficiais e da Lei de Acesso à Informação, seria necessário consultar a União, todos os Estados e parte dos mais de 5,5 mil municípios que compõem a federação, visto que cada esfera tem jurisdição sobre determinados tipos de via”, considerou Contarato no parecer.

No entanto, ele sugeriu uma emenda para eliminar a punição imposta aos entes da Federação que não conseguirem criar e alimentar o Cifet no prazo de 360 dias. Pelo projeto, esse descumprimento levaria à suspensão imediata dos instrumentos de fiscalização eletrônica de trânsito já ativados, tornando inválida qualquer infração por eles registrada no período compreendido entre a data limite para o seu cadastramento e a efetiva suspensão da operação.

“Não se pode prejudicar a segurança de todos no trânsito, suspendendo a operação de radares, em função de procedimentos burocráticos. Já existem formas de responsabilizar os gestores públicos que não cumprem as determinações legais, dispostas em seus estatutos e em leis que tratam de processos administrativos”, sustentou Contarato.

Fonte: Agência Senado.

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