A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (09), o projeto de lei nº 2.764/2022, de autoria senador Fabiano Contarato (PT-ES), que assegura a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família. A iniciativa segue, agora, para avaliação da Câmara dos Deputados.
“Esses valores não se enquadram na definição de renda, nem de provento de qualquer natureza, por serem simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado”, frisa Contarato.
O senador capixaba destaca que “essa luta vinha sendo travada por inúmeras mães brasileiras, a exemplo da doutora Nicia Regina Sampaio, que compartilhou sua tese e sugestão com nosso mandato, caracterizado pela participação popular ativa na construção das propostas”.
A matéria altera a Lei 7.713/1988 para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Vale destacar que o projeto de lei 2.764/2022 tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.422/DF, relatada pelo ministro Dias Toffoli, ficou declarada a inconstitucionalidade dessa cobrança.