Contarato vai relatar o crime de ecocídio na CCJ

Por outubro 10, 2019fevereiro 28th, 2020Notícias

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) solicitou e vai relatar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal o Projeto de Lei 2.787/2019, que tipifica o crime de “ecocídio”, quando a pessoa causa desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou esse projeto nesta quinta-feira (10).

A proposição foi apresentada por deputados da comissão externa da Câmara destinada a fiscalizar as barragens existentes no Brasil e, em especial, fazer o acompanhamento das investigações relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro deste ano.

O texto muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio.

Saiba mais em reportagem da Agência Senado.

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