A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto (PL 2.840/2022), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar.
“Atualmente a medida já é assegurada por uma decisão judical. Nossa iniciativa tem a intenção de transformar a garantia em lei, para assegurar que todas as trabalhadoras tenham acesso ao benefício”, destaca Contarato.
O projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.
O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo do senador Randolfe, que foi relator do projeto na Comissão, acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.
Agora, o PL 2.840/2022 segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que avaliará a proposta antes dela ir para a Câmara.
Com informações da Agência Senado.