CDH aprova projeto de Contarato que aumenta tempo de internação para adolescentes em conflito com a lei

Por agosto 13, 2025Notícias

Por unanimidade, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 1473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que amplia de 3 para 5 anos o tempo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais. Nos casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o período poderá chegar a até 10 anos.

“Atualmente, mesmo que um adolescente tire a vida de outra pessoa, a internação não passa de três anos. Isso não é razoável. Temos que ter responsabilidade e tratar igualmente os iguais na medida em que se desigualem. Existe uma tendência no Direito a condenar pelo mínimo. Como explicar a uma mãe que perdeu a filha que o responsável não ficará nem três anos internado?”, questionou Contarato.

O senador relembrou a experiência de 27 anos como delegado: “Tive um caso em que um adolescente de 17 anos matou o pai de família a pauladas. Se fosse adulto, responderia por homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos. Como era adolescente, não cumpriu sequer um ano de internação”.

Contarato destacou que a maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não está em debate. A pedido do parlamentar, a Consultoria do Senado elaborou um estudo comparando a legislação de países do G20. O levantamento aponta que o Brasil é o mais permissivo: enquanto aqui o limite é de 3 anos, o México adota 5 anos; Argentina, Canadá e Alemanha, 10 anos; França e Itália, 20 anos; a Inglaterra não tem prazo definido; e Austrália e Estados Unidos aplicam pena perpétua.

Tempo máximo de internação
– Brasil = 3 anos
– México = 5 anos
– Argentina, Canadá e Alemanha = 10 anos
– França e Itália = 20 anos
– Inglaterra = sem prazo definido
– Austrália e Estados Unidos = perpétuo