O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou, nesta sexta-feira (13), projeto de lei (PL 5164/2020) para proibir uso alternativo do solo em áreas atingidas por fogo não autorizado e para tipificar condutas relativas ao uso irregular de fogo e à provocação de incêndios florestais.
Foram registrados 226.485 km2 de área queimada no País de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2020, o que corresponde a 2,6% do território continental. É o maior número registrado para o período após 2012 e o segundo maior da última década. Os danos considerados mais graves estão no Pantanal, no Cerrado e na Amazônia.
Quase a totalidade desses incêndios é de origem criminosa, como tem constatado a Polícia Federal nas perícias realizadas no Pantanal, por exemplo. O fogo criminoso muitas vezes é utilizado como forma de suprimir a vegetação para a prática de uso alternativo do solo, como formação de pastagens e lavouras, a custo baixo, sem autorização e sem responsabilização dos proprietários rurais.
Hoje, para quem provocar incêndio em vegetação nativa ou floresta plantada, se o crime é culposo, a pena de detenção é de seis meses a um ano, e multa. Com o projeto, incorrerá nessas mesmas penas quem fizer uso de fogo em qualquer tipo de vegetação ou em práticas agrícolas, pastoris ou florestais, sem autorização da autoridade competente; e quem explore economicamente área incendiada sem autorização da autoridade competente.
“Acreditamos que, inviabilizando o benefício econômico que se espera com a supressão da vegetação por meio do fogo, essa prática delituosa será acentuadamente reduzida, porque deixará de ser compensadora. Além disso, a medida induzirá cuidados com a proteção dos remanescentes de vegetação nativa contra o fogo”, assinala Contarato.