Tornar obrigatória a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República é uma das proposições do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 52, apresentada em abril do ano passado, Contarato reivindica e defende essa mudança. Hoje, a indicação parte do presidente da República.
A PEC 52/2019 propõe alteração no art. 128 da Constituição Federal estabelecendo que o Procurador-Geral seja escolhido e nomeado pelo Presidente da República, entre membros do Ministério Público da União, a partir de lista tríplice encaminhada por integrantes da carreira.
Para Contarato, “a imparcialidade inerente ao cargo fica fragilizada quando o PGR não é escolhido pela lista tríplice, quando o presidente escolhe a seu bel prazer. Um dos princípios mais relevantes da nossa República está no Art. 37 da Constituição Federal: impessoalidade”.
A proposta de Contarato, que já teve o apoio de praticamente todos os partidos com representantes no Senado, impõe ao chefe do Executivo a obrigação de observar a lista tríplice para a escolha do procurador-geral e mantém outras regras, como o mandato de dois anos e a possibilidade de recondução.
Atualmente, a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando emissão de relatório. Contarato reforça que “passada a pandemia, o Congresso Nacional precisa retomar esse debate.”
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