Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), nesta segunda-feira (15), Dia do Consumidor, susta os efeitos do aumento de até 4,88% nos preços de remédios autorizado pelo Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CTE-CMED).
Conforme a proposta, o aumento desarrazoado no valor de medicamentos no contexto da pandemia de Covid-19 deve ser barrado, pois configura-se abuso de poder econômico que vise ao aumento arbitrário dos lucros, segundo disposto no artigo 173, §4º, da Constituição Federal.
“No cenário atual, em que já ultrapassamos a marca dos 11 milhões de contaminados e mais de 278 mil mortos pela Covid-19, entendemos que os medicamentos precisam ter seus reajustes suspensos, diante da persistência da grave crise sanitária, em um cenário em que as autoridades de saúde projetam um período maior para a volta à normalidade das atividades econômicas”, sustenta o senador.
O próprio Poder Executivo publicou, em 2020, a Medida Provisória nº 933, que congelou temporariamente os reajustes de preços dos medicamentos. A exposição de Motivos, à época, já reconhecia e confirmava a preocupação acerca do não reajuste do preço de remédios no contexto de uma pandemia, gerando expectativa de que essa decisão não seria alterada no decorrer da crise.
Dizia a Medida Provisória: “Para tanto, os medicamentos precisam ter seus reajustes suspensos, enquanto perdurar o referido estado de emergência em saúde pública, para viabilizar o acesso aos medicamentos a todos os brasileiros que deles necessitarem, no sistema de saúde brasileiro (público e privado) que, além de afligir-se com a grave crise sanitária, vêm sofrendo com uma crescente e assustadora crise econômica”.
Contarato ressalta que o projeto para derrubar o reajuste dos remédios se soma a outros esforços do mandato, como o projeto de lei n° 5.591/2020, que visa a tornar a definição dos preços de medicamentos mais democrática e transparente no país.