Criminalização da homofobia

Por junho 18, 2019fevereiro 28th, 2020Notas

“Primeiramente, temos que a Constituição Federal, no Art. 5º, inciso XXXV, prevê que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização da homofobia suprime uma lacuna legislativa no país que tem decadas. Faz 40 anos que o movimento LGBT luta para o reconhecimento de direitos de cidadania no Brasil. Nunca conseguiu aprovar nem sequer uma lei federal. A função do Legislativo é criar leis e isso vem de acordo com a evolução da sociedade, mas na omissão do Legislativo, provocado, o Judiciário tomou a decisão. Como se vê, não temos aqui como falar em decisão precipitada. Dizia Rui Barbosa: ‘justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta’. Veio tarde, muitos já morreram, muitos já foram discriminados, mas, agora, finalmente, homofobia é crime no país. O governo não articulou e nem teria o menor interesse nessa matéria”, Fabiano Contarato (Rede-ES)

 

ENVIADA PARA O CONGRESSO EM FOCO EM 18.06.2019