Contarato propõe pena maior para crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos contra pessoas

Por setembro 21, 2020Notícias

Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) aumenta a pena de prisão para os crimes de abandono de incapaz e de exposição ou abandono de recém-nascido.

Segundo a proposta, se o abandono de pessoa que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, resultar lesão corporal de natureza grave, a reclusão passa a ser de dois a cinco anos (hoje, é de um a cinco anos). O incapaz é aquele que não consegue exercer sua atividade psíquica de forma plena e defender-se de riscos.

Já se expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria, resultar em lesão corporal de natureza grave na vítima, a pena de prisão sobe de um a três anos para de dois a quatro anos. Ocorrendo morte em razão do crime, a penal atual de detenção de dois a seis anos passa a detenção, de três a seis anos.

Recentemente, o Presidente da República declarou que o projeto de lei de maus-tratos a cães e gatos (PL 1095/2020), relatado por Contarato no Senado Federal e aguardando sanção presidencial, terá punição superior ao de abandono de incapaz.

“O fato de a penalidade de abandono de incapaz ser menor atualmente do que a nova pena de maus-tratos a cães e gatos não justifica o veto ao projeto de lei 1095/2020. Entretanto, entendemos que o abandono de incapaz é crime cuja pena deveria ser mais rigorosa e, por isso, estamos propondo a alteração também nessa lei”, afirma o senador.

Pena maior para maus tratos a pessoas

Ainda em razão da aprovação da proposta que aumentou as penas ao crime de maus-tratos a cães e gatos, Contarato apresentou outro projeto de lei para combater a violência contra pessoas. Pelo texto, a punição será de prisão de dois a cinco anos se houver lesão corporal de natureza grave quando alguém expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

Saiba mais:

PL 4645/2020 – Pena maior para abandono de incapaz e exposição ou abandono de recém-nascido

PL 4517/2020 – Pena maior para maus tratos a pessoas