O senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou ofício junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), endereçado ao ministro Luís Roberto Barroso, reforçando sobre a promulgação da Emenda Constitucional 127/2022 (PEC 42/2022) e da Lei Complementar 197/2022 (PLP 07/2022) no Congresso Nacional, que estabelecem as fontes de custeio para a garantia do piso salarial da enfermagem, e pedindo a revogação da suspensão da Lei 14.434/2022.
“Com as aprovações no Congresso, entendo que o piso salarial da enfermagem tem densidade constitucional suficiente, devendo, portanto, serem restabelecidos os efeitos da Lei 14.434/2022, que foi aprovada e sancionada após seguir todo o rito legal, obedecendo às regras definidas e expressas na Constituição e no Regimento Interno das Casas Legislativas”, explica Contarato.
Vale destacar, que a Emenda Constitucional 127/2022 (PEC 42/2022) aponta a utilização de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com atendimento mínimo de 60% de pacientes do SUS. Já a Lei Complementar 197/2022 (PLP 07/2022) , altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
“Essas são resoluções que pacificam os questionamentos com relação às fontes de custeio apontados pela Corte. O piso da Enfermagem é a maior e mais justa homenagem que podemos fazer a esses profissionais! É uma dívida do Brasil com esses heróis imprescindíveis na vida da população e na garantia constitucional do direito à saúde”, reforça o senador.
Sobre o Piso
Contarato é autor do PL 2564/2020, que deu origem ao piso nacional da Enfermagem, que mobilizou a categoria e suas entidades de representação, além de parlamentares de todo o país. O piso da Enfermagem foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Poder Executivo se tornando a Lei 14.434/2022.
Atendendo a um pedido de liminar de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), o ministro Luis Roberto Barroso suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 até que o governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor esclarecessem acerca das fontes de custeio nos setores privado e público. A implementação do piso segue suspensa até decisão da Suprema Corte.
Pela Lei 14.434/2022, os enfermeiros têm direito um piso de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).