O senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou nesta sexta-feira (23) um projeto de lei que estabelece regras a serem cumpridas por empresas que optarem pelos benefícios da desoneração da folha. A principal delas é o compromisso de manutenção dos empregos em quantidade igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. O texto vai começar a ser discutido nas comissões do Senado Federal.
A proposta foi apresentada após um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostrar que os setores desonerados fecharam vagas nos últimos anos. A pesquisa mostrou que empresas privadas de outros setores tiveram um aumento de 6,3% (1,7 milhão) nos empregos com carteira assinada entre 2012 e 2022, enquanto os setores desonerados tiveram uma queda de 13%, o que representa menos 960 mil postos de trabalho.
No mesmo período, todos os setores com folha desonerada reduziram as participações nos totais de ocupados (de 20,1% para 18,9%), ocupados contribuintes da Previdência (de 17,9% para 16,2%) e empregados com carteira do setor privado (de 22,4% para 19,7%). Com o projeto apresentado pelo senador, a empresa que descumprir o compromisso deverá recolher a contribuição previdenciária ordinária sobre as remunerações dos vínculos empregatícios extintos, que se encontra prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. “Ou seja, com essa nossa proposta, as empresas vão continuar sendo beneficiadas, mas devem firmar o compromisso de não fazerem demissões em massa. Cada setor beneficiado pela política pública deve comprovar que de fato gera mais empregos”, detalhou o senador Fabiano Contarato.
A desoneração da folha é um benefício fiscal concedido a empresas de 17 setores econômicos desde 2012 e vem sendo prorrogada frequentemente. Na prática, reduz os encargos da empresa no pagamento da contribuição previdenciária, que são recursos que auxiliam no pagamento de aposentadorias e benefícios da Previdência Social. Em teoria, o benefício deveria gerar mais empregos – o que não vem acontecendo.
Com a desoneração, a empresa pode substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta da empresa. Os setores beneficiados são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.