Injuriar uma pessoa, ofendendo sua dignidade com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, acarretará em prisão de dois a seis anos e pagamento de multa. E essa pena aumentará um terço se a vítima estiver em posição de vulnerabilidade em relação ao agressor, como entre empregador e trabalhador, fornecedor e consumidor, tomador e prestador de serviço, entre outros. É o que prevê o projeto de lei n° 4218, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Motivada por casos recentes de injúria racial no Brasil, a proposição busca saídas para enfrentar o racismo estrutural da sociedade brasileira. Nesse sentido, o projeto também define que o agressor participe de programas de recuperação e reeducação que tratem do combate ao racismo.
“Nos últimos meses, temos testemunhado, via redes sociais, diversos casos de discriminação racial. Mas isso acontece diariamente, desde que o Brasil era uma colônia. A questão racial perpassa por todos os problemas do país e é resultante e resultado da desigualdade social. O racismo estrutural e a seletividade do sistema criminal condenam sumariamente os negros e os mais pobres. Precisamos mudar esse quadro”, frisa Contarato.
Pela legislação atual, o crime de racismo é caracterizado quando a ação atinge todo o grupo social, e é inafiançável e imprescritível. O crime de injúria racial, praticado quando há uma vítima individual, por sua vez, cabe fiança ao acusado e prescreve. Contarato pretende que a injúria racial seja tipificada como crime de racismo, sendo incorporada à Lei Federal nº 7.716/1989). Nessa linha, a injúria enquanto crime de racismo passaria a ser imprescritível e inafiançável.
No dia 7 de agosto, dois homens negros, entregadores de aplicativos, um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo, foram vítimas de racismo. O carioca estava na fila de uma loja para trocar um relógio. O paulista estava fazendo entregas em um condomínio de luxo. O primeiro foi agredido pelas costas por dois homens que o acusavam de ladrão. O segundo sofreu várias agressões verbais, entre as quais a de que ele ‘teria inveja’ da cor da pele do condômino, palavras proferidas enquanto o agressor acariciava sua pele branca. Em ambos os casos dos entregadores, pessoas assistiam às cenas sem contestá-las. Recentemente, uma juíza de Direito do Paraná proferiu sentença tratando o condenado como “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.