Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) isenta de pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) quem ganha até R$ 4.135,00. O objetivo é fazer justiça tributária aos brasileiros, já sacrificados por crise econômica severa, mudando os critérios de cobrança adotados pelo governo federal. O valor previsto se fundamentou em pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que calcula o mínimo necessário para o sustento de uma família.
Com o descompasso ocasionado pela falta de correção da tabela, os contribuintes sem capacidade contributiva passaram a pagar imposto, comprometendo sua disponibilidade para custear as despesas básicas e necessárias. “Esse fato viola o art. 145, § 1º, da Constituição Federal, visto que os impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica dos contribuinte”, frisa a proposta.
Para Contarato, o sistema tributário precisa corrigir as desigualdades histórias que, no Brasil, sempre recaíram sobre os mais pobres.
“A omissão na atualização da tabela do Imposto de Renda viola a justiça fiscal e ocasionou a tributação de pessoas que deveriam estar isentas. De acordo com os ditames constitucionais, o sistema tributário justo deve exaltar a tributação como instrumento de redistribuição de renda, além de fortalecer o papel do Estado como executor de políticas públicas em prol das classes sociais menos favorecidas”, defende o senador, que age em paralelo na articulação política pela aprovação de lei de taxação de grandes fortunas no país.
Para manter a atualização das bases tributáveis sem a necessidade de modificações constantes na lei, o projeto define que os reajustes sejam realizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ainda segundo o projeto, a partir do ano-calendário de 2022, a base de cálculo da Tabela Progressiva Mensal ficará assim para valores superiores ao teto de isenção:
- De R$ 4.135,01 a R$ 6.138,82: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 310,13.
- De R$ 6.138,83 a R$ 8.146,40: alíquota de 15% e parcela a deduzir do IR de R$ 770,54.
- De R$ 8.146,41 a R$ 10.130,75, alíquota de 22,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 1.381,52.
- Acima de 10.130,75, alíquota de 27,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 1.888,00.