Quando tiver filho ou adotar criança ou adolescente, o trabalhador ou a trabalhadora vai poder sacar seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse é o objetivo de projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
A movimentação desses recursos da conta vinculada será feita com a apresentação da certidão de nascimento ou o termo de adoção.
O FGTS é um direito social do trabalhador previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal. Criado na década de 1960 com o objetivo de salvaguardar o empregado contra despedidas arbitrárias, o Fundo tem sido ampliado para abarcar outras situações de necessidade do trabalhador.
A última ampliação ocorreu em 2019, com a Lei nº 13.932, e possibilitou a movimentação do Fundo, entre outras hipóteses, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de doença rara. O motivo de tal inserção é evidente, destaca o senador: portadores de doenças raras necessitam de tratamento médico especial, cujos custos geralmente são elevados, o que acaba comprometendo a renda do empregado. Nada mais justo, portanto, que seja permitido o saque do FGTS para complementar os custos médicos, conforme justifica o projeto.
“Nessa mesma lógica, entendemos que o saque do FGTS deveria ser permitido na hipótese de nascimento ou adoção, já que tais eventos geram aumento considerável dos gastos da família, seja com consultas médicas, exames, alimentação, enxoval, vestimenta, creche, escola etc”, salienta Contarato.