Com objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus (SARS-COV-2), projeto de lei (PL 4198/2021 ) apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) estabelece que, para receber autorização de entrada no Brasil, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar às autoridades certificado que comprove vacinação completa contra o novo coronavírus e exame de detecção do mesmo com resultado negativo.
Serão aceitas somente as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Viajantes não vacinados ou com o esquema de vacinação incompleto deverão apresentar o exame e se submeterão obrigatoriamente a período de quarentena logo após o seu ingresso no território brasileiro. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa que não cumpra as obrigações previstas no projeto.
“O agravamento da pandemia em outros países tem grande chance de repercutir intensamente no Brasil, fazendo o País correr o risco de reviver período recente e trágico de alta mortalidade, esgotamento de insumos para a saúde e de lotação de enfermarias e de unidades de terapia intensiva. Isso é ainda mais preocupante pelo fato de se aproximarem eventos que atraem muitos turistas estrangeiros ao País – como o Réveillon e o carnaval”, alerta o senador.
Diferentemente do que fazem muitos países – como os da União Europeia e os Estados Unidos da América –, o Brasil não exige que seja obrigatória a apresentação de certificado de vacinação para a entrada em seu território.
“A apresentação do certificado atestando a vacinação completa contra a Covid-19 é medida fundamental para diminuir a probabilidade de autorizar a entrada de pessoas com Covid-19, especialmente, aquelas infectadas com cepas do novo coronavírus mais transmissíveis e resistentes às vacinas, como se teme ser o caso da variante recentemente identificada no sul da África”, frisa Contarato.