Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) veda a realização de homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos ocorridas na Ditadura Militar (1964-1985) mencionados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, e barra utilização de bens e recursos públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964.
A proposta ainda proíbe atribuição e a manutenção da atribuição do nome de violadores de direitos humanos a prédios, rodovias e bens e órgãos da União. A violação dessa determinação constituirá ato de improbidade administrativa, punível pela lei. A substituição dos nomes deverá ocorrer em seis meses.
“A ditadura militar no Brasil foi um período de exceção e horror, que culminou na morte e desaparecimento de milhares de cidadãos brasileiros opositores ao regime. Foi um crime continuado marcado por atentados aos instrumentos democráticos e de representação popular, inclusive a cassação de ministros do Supremo Tribunal Federal e o fechamento do Congresso Nacional em 1968, por meio do Ato Institucional nº 5. Além disso, o AI-5 suspendeu a garantia do habeas corpus, fundamental para a preservação da vida e da liberdade de opositores políticos ao regime de exceção”, frisa Contarato.
Para o senador, não há lugar, no regime democrático, para a exaltação à morte e a violações aos direitos humanos, muito menos com prejuízo aos cofres públicos.
“A proposição pretende preservar a memória daqueles que sofreram durante a ditadura militar, bem como assegurar que o regime seja retratado historicamente conforme a verdade, para que a tirania nunca mais se repita”, alerta o senador.
A Justiça Federal já suspendeu, em 2019, comemorações dessa natureza justamente por violarem as disposições constitucionais concernentes à imutabilidade do regime democrático e da preservação de direitos e garantias individuais.
No âmbito daquela ação, o Juízo da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reiterou que o Brasil já foi condenado internacionalmente por violações aos direitos humanos decorrentes do período de regime militar (caso Gomes Lund e outros), de modo que comemorar tais atos constitui, ainda, afronta à jurisdição internacional a que o Brasil está submetido.