Proposta de Contarato proíbe trabalho de crianças e adolescentes nas ruas

Por outubro 20, 2021Notícias

Projeto de lei de autoria do senador Fabiano Contarato proíbe o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas, praças e outros logradouros no Brasil.

“Estamos propondo a atualização da legislação à luz da Constituição Federal. Sabemos que o problema da população em situação de rua tem se agravado, e o poder público precisa agir e implementar políticas públicas para ajudar essas pessoas em todo o país. No Senado, dentro desta mesma luta, também apresentei o Projeto de Lei nº 1577/2020, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua”, afirma Contarato.

A proposta altera o artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, que prevê que o “trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral”.

Como visto, o dispositivo prevê que crianças e adolescentes poderão exercer trabalho nas ruas, praças e outros logradouros. A disposição, embora não mais aplicável em razão da promulgação da Constituição de 1988, ainda está em vigor. “Trata-se de uma inaceitável transferência da responsabilidade estatal na proteção de crianças e adolescentes, que deve ser eliminada pelo legislador”, frisa Contarato. A propósito, seguindo a mesma linha de raciocínio, o senador apresentou o Projeto de Lei nº 1212/ 2021, que revoga a contravenção penal intitulada “vadiagem”.

Justificando a relevância da aprovação do projeto de lei, o senador ressalta a necessidade de obediência e a adequação ao artigo 227 da Constituição Cidadã: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”