Contarato denuncia ao CNDH lançamento aberto de agrotóxicos em terras indígenas

Por fevereiro 22, 2022Notícias

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) denúncia de pulverização de agrotóxicos em regiões ocupadas por indígenas na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul. O senador é membro do Conselho.

“Estão em curso graves violações de direitos humanos cometidas contra aldeias indígenas. Conforme noticiado pelo portal UOL, aldeias indígenas têm sido alvo de aviões que pulverizam grandes áreas com agrotóxicos, em flagrante desrespeito à legislação que impede a pulverização por via aérea em regiões populadas”, alerta o senador.

Conforme a denúncia, não se trata de episódio esporádico ou acidente, mas sim de um “esforço sistêmico e reiterado” para atacar os indígenas guaranis-kaiwás que vivem em região de fronteira com fazendas.

“Não é por outra razão que o procurador da República Marco Antônio Delfino chamou essas pulverizações de ‘agressões químicas’. As consequências da contaminação por agrotóxicos já vêm se manifestando na saúde dos indígenas. Diversas crianças e adolescentes foram hospitalizados com sintomas associados a esta contaminação, incluindo dores no peito, estômago e cabeça, tosse seca, falta de ar, vômitos, diarreia e irritação cutânea”, afirma Contarato.

Ainda conforme a denúncia do senador ao CNDH, há indícios de práticas semelhantes em outras regiões do país, como no município de Confresa (MT), onde os tupirapés e os xavantes também têm relatado sofrer com os impactos de agrotóxicos pulverizados por aviões.

“É evidente que esses ataques constituem graves violações de direitos básicos
dos indígenas, como o direito à vida e à saúde. Violam-se, ainda, os direitos dos
indígenas sobre as terras que ocupam (art. 231, Constituição Federal), posto que estas pulverizações pretendem deslocá-los das regiões ocupadas e contaminam estas terras prejudicando a possibilidade de que eles retirem delas o seu sustento”, frisa o senador.

Contarato pede que o Conselho, no cumprimento das suas competências legais, que incluem promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos
e apurar as respectivas responsabilidades, investigue os fatos para determinar os responsáveis por estas violações.