O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou projeto de lei determinando que o condutor de veículo que cometer crime de homicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ficará obrigado ao pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima.
“O número de óbitos em crimes de trânsito é alarmante. Infelizmente, só quando a consequência de seus atos dói no próprio bolso é que as pessoas irresponsáveis abandonam toda uma cultura de atos irresponsáveis que podem custar a vida de um semelhante. A indenização por meio de pensão é uma necessidade de rigor punitivo para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro, que tem sigo enfraquecido nos últimos anos”, assinala Contarato.
A pensão será arbitrada pelo juiz conforme o caso concreto, não eximindo o causador da obrigação de outras reparações referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. Para o pagamento da pensão, presume-se a dependência econômica de filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos, caso seja estudante universitário.
Os números sobre acidentes e óbitos no trânsito são altos no país. De acordo com o Painel RENAEST, no ano passado foram 878.208 registros, o equivalente a 100 sinistros por hora. Segundo dados do DataSUS, em 2020, 33.716 brasileiros perderam suas vidas em decorrência de acidentes de transportes. Trata-se de uma média estagnada desde, pelo menos, 2018. Naquele ano, 33.625 pessoas foram vítimas do trânsito. No ano seguinte, 2019, as mortes chegaram a 32.879. Grande parte desses acidentes é causada por pessoas imprudentes, que desrespeitam as regras de trânsito, colocando em risco a sua vida e as dos demais condutores.
Delegado de delitos de trânsito por mais de 10 anos e ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Espírito Santo, o senador testemunhou a insegurança emocional e financeira das famílias das vítimas de trânsito. “A lesão corporal e a morte trágica de vítima de crime de trânsito afetam drasticamente os seus parentes próximos, principalmente seus filhos, que ficam desprovidos do companheirismo, da segurança e do conforto sentimental e material dos seus pais”, afirma.
A proposta ressalta que a pensão deve levar em consideração a expectativa de vida do falecido, por abordar o período em que a vítima iria assistir aos seus dependentes. O projeto de lei também deixa claro que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano, devendo ser transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.