Contarato propõe indenização de R$ 50 mil por morte e invalidez de agentes de segurança pública em serviço

Por novembro 24, 2022Notícias

Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) estabelece uma compensação financeira de R$ 50 mil a ser paga pela União no caso de morte ou invalidez, ocorridas durante serviço, de agentes de segurança pública. A indenização será custeada com recursos do Tesouro Nacional no prazo de até seis meses contados da apresentação de requerimento a ser analisado e deferido pelo órgão público competente.

“Todos os profissionais de segurança pública, além de arriscarem suas vidas e salvarem outras tantas, merecem nosso reconhecimento e precisam de valorização não só por meio de merecidos aplausos, mas com um mínimo de segurança financeira e de direito para exercer sua atividade amparados pelo governo federal”, afirma Contarato.

Para o senador, é imperioso que a administração pública impeça tanto a generalização de ocorrências desfavoráveis aos policiais, quanto a banalização da insegurança no exercício do trabalho policial, haja vista que esses profissionais estão sendo vítimas da violência pública justamente por estarem em contato direto, por dever de ofício, com situações de violência.

“Por entender que a omissão do Estado permite a ocorrência reiterada de eventos danosos a agentes públicos, a Justiça vem condenando a administração pública em indenizações por danos causados à família de um policial que foi incapacitado ou assassinado em serviço. O risco administrativo decorre de uma atividade lícita e absolutamente regular, o que configura responsabilidade objetiva do Estado”, argumenta o senador.

Por esta razão, continua o parlamentar, é fundamental mover todos os esforços para ajudar estes profissionais “para que possam se manter firmes no exercício da segurança pública e proteger a nossa sociedade”.

REGRAS:
Sujeita à comprovação por atestado de óbito ou por avaliação médica, a compensação financeira é composta de uma única prestação em valor fixo de R$ 50 mil, corrigido anualmente, e deve ser concedida nestas hipóteses:
I – ao agente de segurança pública que, em serviço, ficar incapacitado permanentemente para o trabalho, ou seja, tenha sofrido evento que lhe impeça de exercer sua atividade fim, ainda que possa desempenhar outra atividade laborativa.
II – ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes, e aos herdeiros necessários do agente de segurança pública que, em serviço, venha a óbito.

Com procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo, a concessão da compensação financeira tem natureza indenizatória – razão pela qual fica livre de imposto de renda e de contribuição previdenciária -, e também não prejudica o direito de receber desde benefícios previdenciários e assistenciais previstos em lei até valores decorrentes da responsabilização civil.