Projeto de Contarato assegura licença-maternidade e salário-maternidade em caso de parto antecipado

Por novembro 25, 2022Notícias

Para garantir em lei direito já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também já aplicado pelo governo federal, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto assegurando a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de parto antecipado.

Segundo a proposta legislativa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar com a seguinte redação: em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na CLT, prorrogáveis enquanto durar a sua internação ou de seu filho; ou em caso de internações sucessivas da mulher ou de seu filho, ela terá direito aos 120 dias também previstos, prorrogáveis durante as internações dela ou de seu filho e contados nos períodos de alta hospitalar de ambos.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327/DF, o STF determinou que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente terão início após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Durante a internação, a duração dos benefícios será prorrogada. Na ocasião, o STF referendou decisão cautelar dentro da mesma ADI, em 12 de março de 2020, na qual já se garantiu às mulheres a prorrogação dos benefícios.

“Além disso, o Poder Executivo, em cumprimento à decisão cautelar, publicou portaria, em 2021, cumprindo o entendimento firmado pela Suprema Corte para a prorrogação do salário-maternidade que é devido à trabalhadora em caso de parto prematuro. Desde este entendimento do STF, portanto, é assegurado às mulheres o direito, mas essa garantia também já incluída no Orçamento da Previdência Social deve ser acompanhada de lei específica, inclusive para que todas as gestantes tenham conhecimento dessa prorrogação em caso de nascimento antecipado do bebê”, salienta Contarato.